Tribunal Constitucional trava corte de benefícios a doentes oncológicos com descida da incapacidade abaixo dos 60%

Tribunal Constitucional trava corte de benefícios a doentes oncológicos com descida da incapacidade abaixo dos 60%

O Tribunal Constitucional rejeitou um recurso da Autoridade Tributária (AT) e impediu o corte de benefícios fiscais a doentes oncológicos que viram o seu grau de incapacidade descer para menos de 60% após reavaliação do atestado multiusos. Em causa estavam situações em que os doentes tinham inicialmente 60% ou mais de incapacidade e, apesar de continuarem a lidar com as consequências do cancro, passaram a ser tratados pelo Fisco como se tivessem perdido o direito a isenções e reduções no IRS.

Guerra começou com mudança de entendimento do Ministério das Finanças

Durante vários anos, a regra prática era simples: quem tinha recebido um atestado com 60% de incapacidade mantinha, para efeitos fiscais, esse estatuto, mesmo que uma reavaliação técnica viesse a fixar uma percentagem inferior. Em 2022, a AT mudou de entendimento e passou a considerar que, ao baixar abaixo dos 60%, o contribuinte deixava de ser considerado pessoa com deficiência para efeitos fiscais, perdendo assim benefícios que podem valer milhares de euros ao longo dos anos.

Mas Cinco vitórias no Supremo abriram caminho

Perante o novo entendimento das Finanças, vários doentes oncológicos recorreram aos tribunais para defender que a redução de IRS era um direito adquirido enquanto se mantivessem as sequelas da doença. Em 2025, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, em pelo menos cinco casos, a favor dos contribuintes, obrigando à manutenção das isenções ou reduções de IRS mesmo após a descida da incapacidade abaixo dos 60%.

Constitucional confirma proteção, mas afasta a hipótese de “benefícios vitalícios”

Ao analisar o recurso da AT, o Tribunal Constitucional confirmou a linha seguida pelo Supremo e concluiu que não é admissível retirar benefícios fiscais apenas porque uma reavaliação reduziu a percentagem de incapacidade de um atestado que era, originalmente, igual ou superior a 60%. O tribunal deixou, no entanto, claro que esta proteção não significa benefícios fiscais “para sempre”, aplicando‑se especificamente a situações de reavaliação em que já tinha havido um reconhecimento prévio de incapacidade de 60% ou mais.

Novas regras: 60% automáticos por cinco anos

Paralelamente a esta batalha jurídica, a Lei n.º 1/2024 veio estabilizar um regime especial para doentes oncológicos recém diagnosticados, garantindo automaticamente um grau mínimo de incapacidade de 60% por cinco anos, emitido diretamente pelo hospital onde é feito o diagnóstico. Terminado esse período, se for necessária nova avaliação, a lei prevê que os doentes continuem a beneficiar dos 60% até à realização da reavaliação, evitando quedas abruptas de proteção num momento em que muitos ainda vivem com as consequências físicas, emocionais e financeiras do cancro.

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