Nutrição Entérica com Maior Apoio do Estado: Nova Medida Entra em Vigor

Nutrição Entérica com Maior Apoio do Estado: Nova Medida Entra em Vigor

A nutrição entérica é um tipo de suporte nutricional que recorre ao trato gastrointestinal para administrar nutrientes essenciais ao organismo, podendo ser feita por via oral ou através de sondas. Esta forma de alimentação é fundamental para doentes que não conseguem obter os nutrientes necessários apenas pela dieta convencional, como é o caso de pessoas com doenças crónicas, situações de desnutrição grave e, em particular, doentes oncológicos em tratamento.

Com o objetivo de melhorar o acesso a este tipo de intervenção nutricional, foi publicada em Diário da República uma nova portaria que cria um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica fora do contexto hospitalar. Esta medida surge na sequência da Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de Março, e tem como finalidade reduzir os encargos das famílias e doentes com este tipo de suporte nutricional.

A portaria prevê a comparticipação gradual do Estado em diferentes produtos, como formulações entéricas, formulações modulares e suplementos nutricionais orais. Inicialmente, em 2025, o apoio será de 37% do preço dos produtos comparticipados, aumentando progressivamente para 69% em 2026 e para 90% em 2027. No caso dos suplementos nutricionais orais, o apoio começa em 15% do preço, podendo ser revisto consoante a monitorização feita pelo INFARMED.

Esta nova medida representa um avanço significativo para os doentes que necessitam deste tipo de apoio, permitindo um acesso mais facilitado a tratamentos nutricionais essenciais. Para os doentes oncológicos, em particular, a nutrição entérica pode fazer a diferença na manutenção do peso, na resposta ao tratamento e na qualidade de vida em geral. A comparticipação pelo Estado permite que um maior número de pessoas beneficie deste suporte, sem que o fator financeiro seja um entrave ao seu bem-estar.

A implementação deste regime será acompanhada de perto pelas autoridades de saúde, garantindo que os produtos abrangidos pela comparticipação chegam aos doentes que deles necessitam. Com esta medida, Portugal dá um passo importante no reconhecimento da nutrição clínica como um pilar essencial dos cuidados de saúde.

 

 

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